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CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 55.º

A Assembléia Geral por decisão soberana referenda a extinção das Diretoria Regionais e aprova a nova forma de administração da Associação nos termos do presente Estatuto, a partir da eleição da próxima Diretoria com mandato a iniciar-se em 01 de janeiro de 2007 permanecendo em vigor os atuais cargos até aquela data.

§ ÚNICO:  as próximas eleições a serem realizadas no fim do corrente exercício administrativo deverão já obedecer o estabelecido no presente Estatuto.

Caxias do Sul,  24 de agosto de 2007.
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