A Assembléia Geral por decisão soberana referenda a extinção das Diretoria Regionais e aprova a nova forma de administração da Associação nos termos do presente Estatuto, a partir da eleição da próxima Diretoria com mandato a iniciar-se em 01 de janeiro de 2007 permanecendo em vigor os atuais cargos até aquela data.
§ ÚNICO: as próximas eleições a serem realizadas no fim do corrente exercício administrativo deverão já obedecer o estabelecido no presente Estatuto.