Constituem casos de suspensão ou perda de mandato, segundo a gravidade do ato e a
extensão do seus efeitos:
I -
a malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II -
a grave violação do norma estatutária;
III -
o abandono do cargo;
IV -
a perda da condição do revendedor de produtos Agrale;
V -
o procedimento incompatível com o decoro ou atentatório às instituições vigentes:
§ 1.º
as penalidades serão aplicadas pela Assembléia Geral aos seus próprios membros
e aos do Conselho Deliberativo.
§ 2.º
as penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva aos seus próprios membros
e à comissão Nacional de Ética, assegurando recurso ao Conselho Deliberativo, com
efeito suspensivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da comunicação escrita
ao associado.
§ 3.º
considera-se abandono de cargo a ausência de 3 (três) reuniões consecutivas, ou em
cada ano a mais de a metade das reuniões do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva
e Comissão Nacional de Ética, salvo justificação escrita e acolhida pelo respectivo órgão.