| CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
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Art. 42.º |
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O patrimônio da ABRADA é constituído por:
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I - |
contribuições dos associados;
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II - |
doações, legados, auxílios e subvenções;
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III - |
bens e valores adquiridos e rendas por eles produzidas;
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IV - |
rendas provenientes da prestação de serviços à associados ou a terceiros;
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V - |
outras rendas.
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§ ÚNICO – Os bens imóveis só poderão ser alienados de conformidade com o dispositivo
no item V Art. 11º.
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