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CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 42.º

O patrimônio da ABRADA é constituído por:

I -   contribuições dos associados;

II -     doações, legados, auxílios e subvenções;

III -     bens e valores adquiridos e rendas por eles produzidas;

IV - rendas provenientes da prestação de serviços à associados ou a terceiros;

V - outras rendas.

§ ÚNICO – Os bens imóveis só poderão ser alienados de conformidade com o dispositivo
no item V Art. 11º.

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