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CAPÍTULO VI

DO EXERCÍCIO ASSOCIATIVO E DAS FINANÇAS

Art. 43.°

O exercício associativo termina no dia 31 de dezembro de cada ano, quando então será
levantado o balanço geral e demais demonstrações exigidas por lei.

Art. 44.º

As contribuições associativas são devidas por todos os associados e serão fixadas pela
Assembléia Geral, conforme disposto no art. 11 item X.

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